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Vladimir Aras 🇧🇷

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CRIME DE HERMENÊUTICA: Uma das mais belas páginas da crônica forense brasileira foi escrita quando Rui Barbosa assumiu a defesa do juiz de direito Alcides Mendonça Lima, num processo penal oriundo das terras gaúchas. Um habeas corpus foi impetrado no STF para discutir a independência dos magistrados. Foi naquele caso que Rui consagrou a expressão “crime de hermenêutica”. Estávamos na República Velha, no fim do século 19. Em 2025, na Nova República, vemos o juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro ser interrogado pela Polícia Federal por tomar uma decisão equivocada numa execução penal. Em condições normais de temperatura e pressão, um erro de julgamento seria resolvido por recurso ou por reclamação ao Tribunal competente. Mas, de partida, já se deu a instauração de um inquérito penal originário no qual o juiz se tornou suspeito de crime. A decisão de abrir uma apuração criminal foi tomada de ofício (sem provocação) pelo ministro Alexandre de Moraes, o que não deveria ocorrer num sistema acusatório de processo penal. Conforme o artigo 96, inciso III, da Constituição Federal, os juízes de Direito são processados e julgados perante seus próprios tribunais. Logo, o foro adequado para checar a (i)legalidade da conduta de Migliorini é o do TJMG , e não o STF. Ademais, a investigação criminal contra juízes é também feita pelo próprio Tribunal ao qual pertence o julgador, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) - artigo 33, parágrafo único da Lei Complementar 35/1979. Não cabe à Polícia esse papel. É prerrogativa dos juízes serem investigados pelos seus próprios pares, como forma de proteger a independência da magistratura, um valor substancial das democracias, que encontra respaldo na jurisprudência das cortes regionais de direitos humanos e nos Princípios de Bangalore. A sujeição de um juiz a uma investigação criminal imediata em razão de uma decisão ordinária, tomada no exercício de sua jurisdição (contestada, é verdade), produz inegável compressão da independência da magistratura, com um consequente efeito congelante geral (chilling effect) sobre todos os juízes do País. Aparentemente o juiz Migliorini errou ao tomar a decisão contestada, uma decisão que costuma ser usual em casos de execução penal. No caso concreto, porém, a competência seria do STF. Mas os erros de fato e de Direito cometidos por juízes devem ser corrigidos na via recursal, e não num interrogatório policial.

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