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A violação dos direitos fundamentais à vida privada, à honra e ao sigilo pessoal remetem às páginas mais autoritárias e obscuras da história do Brasil e da humanidade. Quaisquer indícios de violações a tais direitos devem ser rigorosamente apuradas e punidas. Por ora, aguardamos manifestação oficial quanto às autoridades...

41,075 次观看 • 2 年前 •via X (Twitter)

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GRAVE!!! Como senador da república e com a proteção do artigo53 da Constituição Federal, Venho tornar público mais uma GRAVE violação, ou seja, um crime contra a Humanidade por parte do Ministro Alexandre de Morais. De acordo com o Tribunal Penal Internacional, o Tribunal dos Direitos Humanos da OEA, e a Constituição Brasileira, específica os crimes em casos de prisão de crianças em locais inadequados e junto com idosos, homens e mulheres. Tribunal Penal Internacional (TPI) O Artigo 25 aborda a responsabilidade criminal individual e especifica que o TPI tem jurisdição sobre indivíduos, não sobre estados. Destaca que: -*Qualquer pessoa* que cometa crimes sob a jurisdição do TPI (Tribunal Penal Internacional) no caso o Brasil - será responsável e sujeita a processo criminal. O artigo 28 - Responsabilidade pela Tortura e Outras Violações: O Estatuto de Roma considera tortura e maus-tratos como crimes contra a humanidade. Isso inclui: ⁃*Tortura:* O uso de dor ou sofrimento severo, físico ou mental, intencionalmente infligido a uma pessoa para obter informações ou confissões, punição, intimidação ou coerção. ⁃*Tratamento Desumano:* A submissão de pessoas a condições desumanas, como confinamento sem alimentação, água ou saneamento, em condições que causem sofrimento físico ou mental significativo. ⁃*Tratamento de Vulneráveis:* Inclui a responsabilidade por ações contra idosos, jovens, crianças e mulheres em condições sem estrutura adequada, como ausência de instalações sanitárias ou de alimentação, o que configura um tratamento cruel e desumano. Tribunal dos Direitos Humanos da OEA A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) têm vários precedentes sobre a proteção dos direitos das crianças e dos idosos. Eles enfatizam a proteção especial que deve ser dada a esses grupos vulneráveis, conforme estipulado na Convenção Americana sobre Direitos Humanos: •Artigo 19: Toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado. Constituição Brasileira de 1988 Artigo 227: É dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação à dignidade, ao respeito, à liberdade e além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.

Senador Marcos do Val

174,685 次观看 • 2 年前

Recebi com profunda gratidão e alegria a insígnia de Cavaleiro da Ordem Nacional da Legião de Honra, a mais alta honraria da República Francesa. Agradeço ao presidente Emmanuel Macron (Emmanuel Macron), ao Governo da França, ao ministro da Europa e dos Assuntos Exteriores da França, Jean-Noël Barrot (Jean-Noël Barrot), e ao povo francês por esse reconhecimento, que acolho não como uma conquista individual, mas como uma celebração ao trabalho que o Brasil, especialmente com o retorno do presidente Lula (Lula), vem realizando para reconstruir sua política ambiental, fortalecer a democracia e reafirmar seu compromisso com a cooperação entre os povos. Recebo essa condecoração em nome de todas as pessoas que protegem nossos biomas, produzem conhecimento, defendem os direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, constroem políticas públicas e acreditam que é possível promover um novo ciclo de desenvolvimento economicamente resiliente, politicamente democrático, socialmente justo, culturalmente diverso e ambientalmente sustentável. É graças a esse compromisso que o Brasil voltou a ocupar um lugar de protagonismo no enfrentamento da crise climática a nível global. Brasil e França compartilham valores que o mundo precisa preservar. Democracia, ciência, paz, direitos humanos e cooperação internacional. Em tempos de crise climática, conflitos geopolíticos e desinformação, precisamos evitar não apenas o ponto de não retorno do clima, mas também o do multilateralismo, indispensável para enfrentar desafios que pertencem a toda a humanidade. Recebo essa honraria como um incentivo para seguir trabalhando, ao lado de tantos parceiros brasileiros e franceses, pela proteção da natureza, pela justiça climática, pela paz e pela construção de um mundo mais justo, solidário, democrático e sustentável. Que os ideais de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, que inspiram esta condecoração, continuem iluminando a parceria entre Brasil e França e fortalecendo nossa determinação de construir um futuro melhor. 📸Créditos: Philémon Henry e Ádila Lopes.

Marina Silva

26,465 次观看 • 1 个月前