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Ana Sayfaya Dön

Defensor públido de Eduardo Bolsonaro desmonta acusações e escancara ilegalidades no julgamento! O defensor público responsável pelo caso de Eduardo Bolsonaro🇧🇷 deixou claro que tudo o que foi apresentado pela PGR se resume a fatos praticados por um parlamentar no pleno exercício de seu mandato. A manifestação da defesa...

38,441 görüntüleme • 2 ay önce •via X (Twitter)

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Benzer Videolar

JULGAMENTOS PADRONIZADOS: padrão Moraes de agir Se alguém tinha dúvidas da atuação da Suprema Corte nos julgamentos dos sequestrados do 8 de janeiro, o Defensor Público da União, Claudionor Barros Leitão, jogou luz a qualquer dúvida, em audiência realizada no último dia 17 de março. Um dos grandes questionamentos das defesas dos sequestrados pelo "sistema" era justamente a ausência de individualização de condutas dos presos, e julgamentos em blocos, em uma espécie de carrinho de rolimã descontrolado e descendo ladeira abaixo. O Defensor Público disse, com todas as letras, que eles sempre contribuíram para os julgamentos, e que o caso de Eduardo Tagliaferro era diferente dos casos do 8 de janeiro "que as audiências já estavam devidamente padronizadas", alegando complexidade e requerendo maior prazo para análise do processo (de Tagliaferro). Ora, ao que parece, a DPU atuou como carimbadora de ilegalidades de julgamentos ILEGAIS, que não respeitaram o devido processo legal, e a norma processual foi violada, eis que não houve a individualização da conduta e os julgamentos foram realizados COLETIVAMENTE, em blocos. Isso comprova que não apenas a audiência de Tagliaferro foi ilegal, e por isso Moraes foi obrigado a declarar a nulidade, mas TODAS AS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO de todos os réus do 8 de janeiro. É muita falta de empatia com o ser humano, tanto dos condutores das audiências, quanto da própria DPU, que deveria buscar o respeito ao devido processo legal e respeito às leis, e honrar o seu papel de defesoria pública. Sem dúvidas, todos os julgamentos são nulos. No caso de Eduardo Tagliaferro, a Defesa insistiu na ilegalidade e o ato foi anulado, pelo próprio causador da nulidade: Moraes, o ditador.

DR. PAULO FARIA

32,020 görüntüleme • 4 ay önce

🚨O defensor que deu uma aula sobre Estado de Direito no Conselho de Ética Em uma das sessões mais emblemáticas do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, a fala do Defensor Público da União, Sérgio Armanelli Gibson, ao assumir a defesa do deputado Eduardo Bolsonaro, ultrapassou o caráter técnico jurídico e se transformou em uma verdadeira aula sobre o devido processo legal, garantias fundamentais e o papel civilizatório das instituições. 🔹 A defesa começa pelo óbvio que o Brasil esqueceu: o direito de ser notificado Logo de início, o defensor expôs uma falha estrutural no processo: a ausência de comprovação da notificação pessoal do deputado Eduardo Bolsonaro. Segundo ele, o Conselho de Ética não poderia seguir adiante sem demonstrar documentalmente que todas as tentativas de comunicação direta com o parlamentar foram esgotadas. “Sem a comprovação inequívoca da ciência do acusado, inexiste processo válido. Apenas aparência de jurisdição.” Com essa frase, o defensor destacou um ponto basilar do Estado Democrático de Direito: ninguém pode ser julgado sem saber oficialmente que está sendo acusado. A crítica foi direta à chamada “intimação ficta” — notificações presumidas, feitas via Diário Oficial, sem confirmação de recebimento. “A ficção de ciência é incompatível com o princípio republicano. Onde não há prova da intimação pessoal, não há contraditório. E onde não há contraditório, não há legitimidade punitiva.” 🔹 Tecnologia e coerência institucional O defensor também expôs a incoerência institucional da Câmara dos Deputados. Se a Casa Legislativa utiliza sistemas eletrônicos para votar, deliberar e até legislar, por que não os utiliza para notificar formalmente um parlamentar? “Se o Parlamento reconhece a validade da comunicação digital para convocar e deliberar, deve igualmente utilizá-la para cientificar e assegurar a defesa.” Ele citou sistemas como o Infoleg, o SeiCâmara e os e-mails institucionais autenticados digitalmente, demonstrando que a falta de notificação não era uma limitação técnica, mas uma escolha política. 🔹 A inépcia da representação Em seguida, o defensor abordou a inépcia da peça acusatória — ou seja, a total ausência de descrição objetiva de condutas atribuídas ao deputado. Segundo ele, a representação não apresenta local, tempo, modo, circunstância ou consequência dos atos imputados, e se limita a transcrever opiniões políticas e entrevistas públicas. “Representações que se limitam a colar fragmentos de declarações ou reproduções midiáticas não cumprem a função descritiva mínima exigida pelo processo parlamentar.” Ao enquadrar as manifestações de Eduardo Bolsonaro no âmbito da imunidade parlamentar material, o defensor sustentou que opiniões políticas, ainda que contundentes, são inerentes à democracia, e não podem ser convertidas em infrações disciplinares. 🔹 Duplo grau de jurisdição e o risco do prejulgamento Um dos momentos mais marcantes da defesa foi a observação sobre a impossibilidade de duplo grau de jurisdição no caso de parlamentares processados diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF). O defensor argumentou que, ao antecipar um juízo de culpa no Conselho de Ética, antes mesmo de o STF formar decisão colegiada, o Parlamento estaria violando o direito fundamental à revisão da decisão. “O deputado Eduardo Bolsonaro começa no Supremo. Não existe instância superior ao Supremo. Então, por que o Conselho de Ética anteciparia um juízo de culpa antes mesmo que o único tribunal o faça?” 🔹 A metáfora de Ulisses e o canto das sereias Encerrando sua fala, o defensor recorreu à mitologia grega para advertir o Conselho contra o populismo punitivista: “Ulisses sabia que o canto das sereias era belo, mas letal. Pediu para ser amarrado ao mastro, para não sucumbir à sedução e ser devorado. Assim também são os cantos da opinião popular: nos convidam a atropelar direitos fundamentais. Não ouçamos o canto das sereias.” A metáfora funcionou como um alerta sobre o perigo da política guiada pela opinião pública e não pela Constituição. Em tempos de julgamentos midiáticos e condenações sumárias, a fala do defensor soou como um lembrete incômodo: a democracia morre toda vez que o devido processo é ignorado em nome da conveniência. Concluindo: O discurso do defensor público transcende a defesa individual de Eduardo Bolsonaro. É, antes de tudo, uma defesa do próprio Estado de Direito, contra o risco de que tribunais de opinião e conselhos políticos assumam o papel de julgadores morais e passem por cima das garantias constitucionais. A aula deixada no Conselho de Ética foi clara: Não existe democracia sem contraditório. Não existe justiça sem forma. E não existe ética quando a punição vem antes da prova.

The Incorrupt

61,435 görüntüleme • 10 ay önce