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O Artigo 301 do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro regula a prisão em flagrante. Ele estabelece que qualquer pessoa do povo pode (flagrante facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes devem (flagrante obrigatório) prender quem for encontrado cometendo um crime.

15,629 views • 2 months ago •via X (Twitter)

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