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O Artigo 301 do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro regula a prisão em flagrante. Ele estabelece que qualquer pessoa do povo pode (flagrante facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes devem (flagrante obrigatório) prender quem for encontrado cometendo um crime.
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🚨É isso, o PEDRO tem que ser PRESO EM FLAGRANTE pelo CRIME de importunação sexual, art, 215-A, do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos. 🎥 reprodução Globoplay
Jeje ✨🇧🇷
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