Video wird geladen...

Video konnte nicht geladen werden

Zur Startseite

Os direitos e prerrogativas de Marcel van Hattem (Novo-RS) e Gilberto Silva (PL-PB) foram atropelados. Em pleno exercício de seus mandatos, tiveram retirado o direito de imunidade parlamentar, que permite que um deputado ou um senador expresse suas opiniões e defenda pautas livremente. Imunidade parlamentar não é privilégio, é...

61,537 Aufrufe • vor 1 Jahr •via X (Twitter)

3 Kommentare

Profilbild von Abrahao Oliveira
Abrahao Oliveiravor 1 Jahr

@marcelvanhattem @cabogilberto Não, cadeia pra golpista!!!! #SemAnistiaPraGolpistas

Profilbild von keka🇧🇷
keka🇧🇷vor 1 Jahr

@marcelvanhattem @cabogilberto Libertem os nossos patriotas HONESTOS 😠 #anistiaja

Profilbild von Junior Abreu
Junior Abreuvor 1 Jahr

@marcelvanhattem @cabogilberto Tic Tac Tic Tac !!!….Bateu o desespero 😩 na cabeça em Flávio rachadinha!!!😩😩😩🤡🤡🤡🤡🤡💩💩💩💩💩💩💩💩😱🤭😂

Ähnliche Videos

Ministro da Justiça Ricardo Lewandowski interpreta a imunidade parlamentar de acordo com a sua ideologia política e deixa claro mais uma vez que para perseguir a oposição vale tudo, até mesmo ignorar a constituição. Lewandowski, afirmou nesta terça-feira, 3 de dezembro, que o Supremo Tribunal Federal “já decidiu” que crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, não estão protegidos por imunidade parlamentar. A imunidade parlamentar não é um privilégio pessoal dos parlamentares, mas uma garantia em poder exercer livremente o seu mandato sem ser exposto a perseguições políticas arbitrárias. A imunidade parlamentar enquanto tal, garante a independência e a integridade do Parlamento como um todo. Os parlamentares não podem ser procurados, detidos ou processados ​​pelas suas opiniões ou votos expressos na sua qualidade de parlamentar, não nos países democráticos. O deputado Marcel van Hatten exercendo o seu direito constitucional em denunciar crimes na tribuna do Parlamento está sendo perseguido e tendo seus direitos cassados, por uma Suprema Corte que segundo o Ministro da Justiça “assentou essa jurisprudência”. O Supremo Tribunal Federal cancela mais uma vez os poderes do Parlamento e “assentam jurisprudência” sem que elas existam, enquanto isso, a denúncia do deputado - essa sim gravíssima e cabe as autoridades abrirem uma investigação - continua sendo ignorada, ridicularizada e ocultada, escondendo um verdadeiro e possível crime contra o Estado Democrático de Direito. Um jogo político nefasto, que está colocando o Brasil no escuro. Esse período histórico será lembrado com muita desonra e traição à Pátria, aqueles que se diziam “guardiões da Constituição e da Democracia” serão os protagonistas desta história.

Karina Michelin

35,801 Aufrufe • vor 1 Jahr

NOTA OFICIAL A liderança da Oposição na Câmara dos Deputados manifesta seu mais veemente repúdio à conduta do General Emílio Vanderlei Ribeiro, chefe da assessoria parlamentar do Exército Brasileiro, que, conforme registrado em vídeo, tentou intimidar o deputado federal Marcel van Hattem dentro das dependências da Câmara dos Deputados. Durante o episódio, o general chega a afirmar que “com ele eu vou pra guerra”, em referência ao Comandante do Exército, Tomás Ribeiro Paiva — uma declaração absolutamente incompatível com o ambiente institucional do Parlamento e que evidencia o caráter intimidatório da abordagem. Trata-se de um fato gravíssimo e absolutamente incompatível com o Estado de Direito. É inadmissível que um membro das Forças Armadas constranja, pressione ou tente cercear a atuação de um parlamentar no pleno exercício de seu mandato. A Constituição é clara ao garantir a inviolabilidade dos deputados por suas opiniões, palavras e votos. Qualquer tentativa de intimidação dentro do Parlamento representa uma afronta direta à própria democracia e à separação entre os Poderes. É igualmente inadmissível que um representante das Forças Armadas atue de forma política e intimidatória dentro da Casa do Povo. O episódio exige resposta firme e imediata. Diante da gravidade dos fatos, o Líder da Oposição exige o afastamento imediato do General Emílio Vanderlei Ribeiro de suas funções na assessoria parlamentar do Exército, até a completa apuração do ocorrido. Reafirmamos que o Parlamento é espaço de livre manifestação, debate e fiscalização, e não será tolerada qualquer tentativa de intimidação contra representantes eleitos pelo povo brasileiro. Deputado Cabo Gilberto Silva Líder da Oposição na Câmara dos Deputados

Gilberto Silva

181,339 Aufrufe • vor 3 Monaten

Nota de Esclarecimento Jurídico Em um Estado Democrático de Direito, as decisões judiciais devem ser respeitadas e cumpridas, pois são a expressão concreta da justiça em um ordenamento jurídico. No entanto, é essencial que essas decisões estejam fundamentadas em leis claras e precisas, seja na Constituição, no Código Penal ou em qualquer outra norma legal aplicável. A autoridade de um juiz ou ministro não é ilimitada; ao contrário, ela é vinculada às normas jurídicas que regem nosso país. O atual ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, proferiu uma decisão que impede o Senador Marcos Do Val de acessar suas redes sociais, impondo ainda uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Diante dessa decisão, surge um questionamento legítimo: qual é a base legal que confere ao ministro o poder de cercear o direito de um cidadão de utilizar suas redes sociais? Onde está a lei que autoriza tal medida, especialmente quando se trata de um parlamentar, que é inviolável civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos no exercício de suas funções, conforme determina a Constituição Federal? A Constituição da República Federativa do Brasil é clara ao estabelecer que a liberdade de expressão é um direito fundamental, vedando expressamente qualquer forma de censura prévia (art. 5º, IV e IX, e art. 220). Além disso, a imunidade parlamentar é um princípio basilar do nosso sistema democrático, assegurando que os membros do Congresso Nacional possam exercer suas funções sem medo de retaliações arbitrárias. A censura ao direito de se expressar, seja por meio de palavras ou das redes sociais, constitui uma grave afronta à Constituição e aos direitos dos cidadãos que esses parlamentares representam. Se, hipoteticamente, um ministro do Supremo Tribunal Federal decidisse, em um ato de abuso de poder, que o Brasil não precisa mais do Congresso Nacional, tal decisão seria manifestamente inconstitucional e, portanto, ilegal. Da mesma forma, uma decisão que visa censurar a comunicação de um senador com os seus eleitores, sem amparo em qualquer dispositivo legal, não pode ser considerada válida. Obedecer a tal decisão seria, na verdade, contribuir para a erosão das bases democráticas que sustentam nossa República. O que está em jogo aqui não é apenas o direito de um senador, mas o direito de um milhão de capixabas que ele representa, e o respeito à própria ordem jurídica que todos juramos defender. Decisões judiciais devem ser respeitadas, mas apenas quando são o reflexo fiel do que preconiza a lei. Qualquer tentativa de impor ordens sem base legal configura abuso de poder, uma prática que não pode ser tolerada em uma democracia. Senador Marcos Do Val Senador da República pelo Espírito Santo Elon Musk Donald J. Trump Marco Rubio OECD Governance OEA em português OEA CIDH - IACHR

Senador Marcos do Val

81,413 Aufrufe • vor 2 Jahren